PORTARIA SME Nº 5543, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2011 - Diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2012
PORTARIA SME Nº 5543, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
- 2012 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino
Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais
de Educação Bilíngüe para Surdos da Rede Municipal de Ensino.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96 e respectivas alterações;
- a implementação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, nos termos da
Lei nº 11.274, de 06/02/06;
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de
Educação;
- a necessidade de se assegurar o planejamento e avaliação das
atividades; em especial, aquelas desenvolvidas nos Programas “Ler e Escrever-
Prioridade na Escola Municipal”, “A Rede em Rede: a formação continuada em
Educação Infantil” e “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e
Orientações Didáticas para Educação Infantil e Ensino Fundamental”;
- os resultados obtidos nas avaliações “Prova São Paulo”, “Prova da Cidade”
e “Prova Brasil”;
RESOLVE:
Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá
programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e
diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades
de 2012, com o envolvimento da Comunidade Educativa.
Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, de Ensino
Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e de Educação
Bilíngüe para Surdos – EMEBS e os Centros Integrados de Educação de Jovens e
Adultos
- CIEJAs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2012,
assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos)
dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando
como datas e períodos comuns:
I - férias docentes:
- de 02/01/12 a 31/01/12.
II - início das aulas:
1º semestre – 06/02/12;
2º semestre -23 /07/12.
III - períodos de recesso escolar:
Julho - de 07/07/12 a 22/07/12, para alunos e professores;
Dezembro - de 22 a 31/12/12, para todos os funcionários, exceto vigias.
IV - períodos de organização das Unidades:
a) Órgãos Centrais e DOTs – P / Diretorias Regionais de
Educação - 23 e 24/01/12;
b) Organização das Diretorias Regionais de Educação e das Diretorias
Regionais de Educação e Equipes Técnicas das Unidades Educacionais – 26 e
27/01/12;
c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais - 30 e 31/01/12;
V - Períodos destinados a análise, discussão, sistematização e execução
do Projeto Pedagógico:
a) Retomada da avaliação da U.E 2011 e indicação de encaminhamentos
gerais para 2012 atendendo a prioridades indicadas - de 01 a 03 /02
b) Jornadas Pedagógicas - dias 15 e 16/03/12 e 03/08/12, com suspensão
de aulas;
c) Período de avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho do
Professor – de 25 a 28/07, sem suspensão de aulas;
d) Avaliação Final da U.E - 21/12/2012
VI – Seminário Gestão Escolar - 10,11 e 12 de abril, na forma a ser
estabelecida em Portaria específica.
VII – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos
CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas;
VIII – Recreio nas Férias:
- de 09 a 27/01/2012, e
- de 10 a 20/07/2012.
Parágrafo Único - As Escolas Municipais que compõem a estrutura
organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01
(um) dia do período estabelecido no inciso V deste artigo para planejamento e
elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do
respectivo Gestor.
Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação
Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental
– EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de
Educação Bilíngüe para Surdos – EMEBS e Centros Integrados de Educação de
Jovens e Adultos - CIEJAs, para 2012, deverão estar previstas as seguintes
atividades:
I - reuniões pedagógicas - no mínimo, 4 (quatro), com suspensão de
aulas;
II - reuniões de Conselho de Escola mensais, sem suspensão de aulas;
III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de
aulas;
IV - reuniões com Pais ou Responsáveis - 4 (quatro), sem suspensão de
aulas, sendo 2 (duas) por semestre.
Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil-
CEIs da Rede Municipal de Ensino, para 2012, deverão estar previstos:
I - encontros das Diretorias Regionais de Educação e Equipes Técnicas
das Unidades Educacionais- 27 e 30/01/12;
II - férias docentes- de 02/01/12 a 31/01/12;
III - reuniões pedagógicas – de 01 a 03/02/12 destinadas à análise,
discussão e sistematização do Projeto Pedagógico e Organização da Unidade
Educacional e mais 03 (três), no decorrer do ano, com suspensão de atividades;
IV - início do atendimento – 06/02/2012;
V - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;
VI - reuniões da Associação de Pais e Mestres – APM - de acordo com o
estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;
VII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4
(quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2(duas) por semestre;
VI I I – J o r n a d a s Pe d a g ó g i c a s – d i a s 1 5 e 1 6 / 0 3
/ 1 2 e 03/08/12, com suspensão de aulas;
IX – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos
CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas;
X – Período de Auto Avaliação das Unidades Educacionais – 1ª quinzena de
outubro, sem suspensão de aulas;
XI - período de recesso escolar - de 22 a 31/12/12.
§ 1º - Compete ao Diretor Regional de Educação indicar, no mínimo, um
Centro de Educação Infantil - CEI por Subprefeitura, que funcionará como
Unidade-Pólo durante o mês de janeiro/2012, para atendimento às crianças da
região cujos pais necessitarem desse serviço.
§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no período de
janeiro/2012, nas Unidades-Pólo, poderão ter computadas as horas efetivamente
trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o
limite de 10% da carga horária total do Projeto.
Art. 5º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa
d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias
e recessos escolares.
§ 1º: Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços
discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos
equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:
I - 24 e 25/03/2012;
II – 30/06 e 01/07/2012;
III - 22 e 23/09/2012;
IV – 22 e 23/12/2012.
§ 2º: Nos CEIs, a limpeza das caixas d’água realizadas fora do período
de férias escolares ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de
Educação.
Art. 6º - As classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município
de São Paulo - MOVA-SP, observarão as seguintes datas:
I - férias docentes - de 02/01/12 a 31/01/12;
II – avaliação 2011 e indicação de encaminhamentos gerais e planejamento
2012 – de 01 a 03/02/12
III - início das aulas:
1º semestre - 06/02/12;
2º semestre - 23/07/12;
IV - períodos de recesso escolar:
Julho - de 07/07/12 a 22/07/12, para alunos e monitores;
Dezembro - de 22 a 31/12/12; para alunos e monitores;
V – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos
CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas;
VI - Consolidação das avaliações do trabalho educacional desenvolvido
pelas Mantenedoras, realizadas no decorrer do ano: 21/12/12;
Art. 7º - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá
ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria
Regional de Educação, até 09/03/2012, para análise e aprovação pelo Supervisor
Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer
do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do
Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de
descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente
de pontos facultativos.
Art.8º - Os Projetos Especiais de Ação – PEAs deverão ser enviados às
Diretorias Regionais de Educação – DREs, até o dia 09/03/12, para análise e
autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de
Educação.
Art. 9º - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa
do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do
Calendário de Atividades - 2012, depois de aprovado e homologado, a toda
Comunidade Educativa.
Art. 10 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor
Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2012, revogadas as
disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.551, de 22/10/10 e
Portaria SME nº 3.305, de 04/07/11.
publicado no DOC de
24/11/2011 pagina