domingo, 1 de janeiro de 2012

livre opção bancária Janeiro de 2012


Livre opção por instituição bancária começou dia 1º de janeiro de 2012
Desde 1º de janeiro de 2012, os Servidores Públicos Municipais podem escolher livremente a instituição bancária através da qual preferem receber seus vencimentos/proventos/pensões.
Vale lembrar que a Prefeitura do Município de São Paulo tem um contrato com o Banco do Brasil, com validade até 2015, através do qual foi concedida a exclusividade para os empréstimos consignados em folha de pagamento e que, até agora, não teve seu cancelamento anunciado.
A Prefeitura divulgou orientações através do site www.prefeitura.sp.gov.br/livreopcao, abaixo reproduzidas
LIVRE OPÇÃO BANCÁRIA
Saiba tudo sobre as alterações na forma de pagamento dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos, em decorrência da entrada em vigor da “conta salário”, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil
Por determinação do Banco Central do Brasil, a partir do dia 1o de janeiro de 2012 entrará em vigor, para os servidores públicos de todo o País, a chamada “conta salário”.
Em decorrência das alterações introduzidas pela “conta salário”, os servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos passarão a ter as seguintes opções para o recebimento de sua remuneração ou proventos:
1)    Continuidade do recebimento da remuneração ou provento na conta corrente atualmente existente no Banco do Brasil.
Nesta opção o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público não necessitará comparecer à agência, pois o crédito será efetuado automaticamente em sua conta corrente atual.

2)    Continuidade do recebimento da remuneração ou provento na conta corrente atualmente existente no Banco do Brasil, porém com direito a um pacote de serviços gratuitos, previsto no contrato celebrado entre a Prefeitura e o BB.
Nesta opção, o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público deverá se dirigir a sua agência de relacionamento para solicitar o enquadramento ao contrato, com os benefícios gratuitos abaixo:
-    12 folhas de cheques por mês e sua compensação;
-    4 saques por mês, totais ou parciais, através de Terminal de Autoatendimento ou Guichê de Caixa, inclusive na Rede Compartilhada e no Banco 24 Horas;
-    2 transferências de recursos por mês entre contas no Banco do Brasil;
-    2 extratos por mês, contendo a movimentação do mês corrente, por meio de Terminal de Autoatendimento BB;
-    fornecimento de extratos via internet, sem limite de utilização;
-    fornecimento de 1 extrato de mês anterior limitado ao período de 6 meses por mês, por meio de terminal de Autoatendimento BB ou Internet.

3)    Recebimento da remuneração ou provento em conta salário a ser mantida no Banco do Brasil.
Nesta opção, o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público deverá se dirigir a sua agência de relacionamento, com a antecedência mínima de 5 dias úteis da data do pagamento, para que tenha validade no próprio mês da opção, e solicitar expressamente em formulário próprio do Banco a migração para conta salário, a qual possui as seguintes características:
-    a conta salário não pode ser movimentada por meio de cheques;
-    a conta salário aceita somente depósitos efetuados pela Prefeitura, por isso não serão aceitos depósitos efetuados pelo próprio correntista ou por terceiros;
-    a conta salário não tem custo para o servidor, aposentado, pensionista ou empregado público, dele não podendo ser cobrada nenhuma tarifa, nos seguintes casos:
    o     realização de até cinco saques, por evento de crédito;
    o     saques, totais ou parciais, em terminais de autoatendimento, diretamente em guichê de caixa, inclusive em ponto de atendimento de correspondente no País, ou por qualquer outro meio previsto no instrumento contratual firmado entre a instituição financeira e a entidade contratante;
    o     pagamentos com o uso de cartão magnético na função de débito;
    o     liquidação de contas, faturas ou quaisquer outros documentos representativos de dívidas, inclusive mediante débito automático;
    o     fornecimento de cartão magnético, exceto nos casos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao Banco do Brasil;
    o     acesso, por meio de terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos duas consultas mensais ao saldo;
    o     fornecimento, por meio de terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
    o     manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.

4)    Transferência integral da remuneração ou provento para outra instituição financeira, de livre escolha do servidor.
Para esta opção o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público deverá dirigir-se a sua agência de relacionamento do Banco do Brasil, onde, em formulário próprio, indicará a instituição e a conta para a transferência.
Essa providência pode ser tomada a partir de 2 de janeiro de 2012, com a antecedência mínima de 5 dias úteis da data do pagamento, para que tenha validade no próprio mês da opção.
Desta forma, será possível a transferência integral da remuneração ou provento do mês para outra instituição financeira, de livre escolha do servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público, de maneira automática e sem nenhum custo.
Nesta opção, cabem as seguintes observações:
-    A Prefeitura não manterá nenhum contato com a instituição financeira escolhida pelo servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público, cabendo a estes negociar livremente as tarifas que lhe forem cobradas.
-    Conforme determinação do Banco Central do Brasil, os recursos serão transferidos para a instituição financeira escolhida pelo servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público até às 12h do dia do pagamento. Deste modo, nas primeiras horas desse dia, os recursos ainda não estarão disponíveis na conta;
-    Em caso de opção pela transferência automática para outra instituição financeira, não será fornecido cartão magnético pelo Banco do Brasil ao servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado público.

Dúvidas poderão ser esclarecidas:
a) pela CENTRAL DE ATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL, telefone 4004-0001 para a cidade de São Paulo e Região Metropolitana; demais localidades,             0800-729-0001      .
b) pela CENTRAL DE ATENDIMENTO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN, telefone           0800-979-2345      .

Legislação de referência:
    -    Resolução no 3.402/2006 do Banco Central do Brasil
    -    Resolução no 3.424/2006 do Banco Central do Brasil
    -    Circular no 3.336/2006 do Banco Central do Brasil
    -    Circular no 3.338/2006 do Banco Central do Brasil

FALE CONOSCO:
COGEP-RESPONDE
Departamento de Recursos Humanos – DERH
Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA
E-mail: semplacogepresponde@prefeitura.sp.gov.br
Servidor:
Ao entrar em contato via e-mail pelo sistema COGEP-RESPONDE, informe seu NOME COMPLETO e REGISTRO FUNCIONAL. 
Assim, sua solicitação será mais rapidamente respondida.

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CRÉDITO CONSIGNADO
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) manteve a punição ao Banco do Brasil quanto à sua exclusividade na concessão de crédito consignado aos servidores públicos municipais.

O Portal APROFEM atualizará as informações sobre esse assunto, quando for o caso. A expectativa da Entidade é a de breve restabelecimento do direito de opção do servidor pela instituição bancária de sua preferência, para a obtenção de crédito.

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Cade processa BB por consignado
Estas notícias corroboram o acerto da APROFEM em lutar pelo fim da exclusividade do BB na concessão de empréstimos consignados, defendendo os interesses dos Servidores Municipais da Capital Paulista.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça abriu processo contra o Banco do Brasil (BB) para investigar os contratos de exclusividade na concessão de empréstimos consignados, proibiu a assinatura de acordos desse tipo e determinou a suspensão imediata dessas cláusulas no mercado. O BB vai comentar a decisão depois de publicada no Diário Oficial e analisar as medidas jurídicas cabíveis.
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Pelos empréstimos consignados, os bancos deduzem os valores dos empréstimos diretamente da folha de pagamento dos servidores públicos. O problema é que, ao negociar contratos com órgãos do governo para a administração da folha, o BB estaria incluindo uma cláusula de exclusividade na concessão desse tipo de empréstimo.
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O Cade tem independência funcional e seus conselheiros têm mandatos autônomos. Por isso, o órgão se sentiu possibilitado a analisar o caso. "A mesma independência que impede a demissão de conselheiros deve impedir que a orientação do Cade seja controlada pelo presidente da República"...
A representação contra o BB foi proposta por uma federação de servidores de 11 Estados, a Fesempre. Eles procuraram o Cade, pois querem ter liberdade de fazer contratos com outros bancos, e não apenas com o BB.
… os contratos do banco estão levando ao fechamento do acesso de concorrentes ao mercado de consignado. "Aqui a exclusão de competidores é o próprio objeto da cláusula contratual", disse o relator. Ele ressaltou ainda que o banco tem mais de 30% do mercado. "O representado tem indubitavelmente posição dominante no mercado", enfatizou. "Ele parece ter comprado um insumo essencial ao crédito consignado, qual seja, a folha de pagamento dos funcionários públicos."
(Valor Econômico - Notícias)
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CRÉDITO CONSIGNADO - A APROFEM DEFENDE O FIM DA EXCLUSIVIDADE DO BB
Na Audiência Pública promovida pela Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal de São Paulo, realizada em 24 de agosto de 2011, para tratar do Crédito Consignado para os Servidores Públicos Municipais, o Presidente da APROFEM, prof. Ismael Nery Palhares Junior, reiterou os termos do Manifesto que a Entidade encaminhou à Comissão, desencadeando uma série de reuniões e audiências, com a finalidade de acabar com a exclusividade para a concessão de crédito consignado aos servidores municipais da administração direta, assegurada por contrato firmado entre o Banco e a Prefeitura.
O Presidente da APROFEM lembrou a dificuldade do interessado em contrair o empréstimo, face às exigências estabelecidas pelo Banco e desnecessárias, face à segurança representada pelo débito das parcelas diretamente no holerite do servidor. Também foram destacados o direito do servidor de escolher a instituição bancária que lhe oferecer as melhores condições e menores taxas, além da renegociação do empréstimo e de fazer uma outra operação, sendo detentor da margem.
Os números apresentados são assustadores: no mês de junho passado, para um universo de 142.814 servidores ativos, 54.782 inativos (aposentados) e cerca de 20.000 pensionistas, 85.934 servidores (39,5% desse total) têm empréstimo consignado.
Ao final da sessão, presidida pelo vereador prof. Eliseu Gabriel e tendo como relator o vereador Dr. Carlos Neder, foram decididos encaminhamentos envolvendo a Mesa Diretora da Câmara, em que a APROFEM deposita esperanças de solução política iminente, com a anulação da cláusula de exclusividade que tanto penaliza os servidores municipais.