Livre opção por instituição bancária começou dia 1º de janeiro de 2012
Desde 1º de janeiro de 2012, os Servidores Públicos Municipais podem
escolher livremente a instituição bancária através da qual preferem receber
seus vencimentos/proventos/pensões.
Vale lembrar que a Prefeitura do Município de São Paulo tem um
contrato com o Banco do Brasil, com validade até 2015, através do qual foi
concedida a exclusividade para os empréstimos consignados em folha de pagamento
e que, até agora, não teve seu cancelamento anunciado.
A Prefeitura divulgou orientações através do site
www.prefeitura.sp.gov.br/livreopcao, abaixo reproduzidas
LIVRE OPÇÃO BANCÁRIA
Saiba tudo sobre as alterações na forma de pagamento dos servidores
ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos, em decorrência da
entrada em vigor da “conta salário”, conforme estabelecido pelo Banco Central
do Brasil
Por determinação do Banco Central do Brasil, a partir do dia 1o de
janeiro de 2012 entrará em vigor, para os servidores públicos de todo o País, a
chamada “conta salário”.
Em decorrência das alterações introduzidas pela “conta salário”, os
servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos passarão a
ter as seguintes opções para o recebimento de sua remuneração ou proventos:
1) Continuidade do
recebimento da remuneração ou provento na conta corrente atualmente existente
no Banco do Brasil.
Nesta opção o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado
público não necessitará comparecer à agência, pois o crédito será efetuado
automaticamente em sua conta corrente atual.
2) Continuidade do
recebimento da remuneração ou provento na conta corrente atualmente existente
no Banco do Brasil, porém com direito a um pacote de serviços gratuitos,
previsto no contrato celebrado entre a Prefeitura e o BB.
Nesta opção, o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado
público deverá se dirigir a sua agência de relacionamento para solicitar o
enquadramento ao contrato, com os benefícios gratuitos abaixo:
- 12 folhas de cheques por
mês e sua compensação;
- 4 saques por mês, totais ou
parciais, através de Terminal de Autoatendimento ou Guichê de Caixa, inclusive
na Rede Compartilhada e no Banco 24 Horas;
- 2 transferências de
recursos por mês entre contas no Banco do Brasil;
- 2 extratos por mês,
contendo a movimentação do mês corrente, por meio de Terminal de
Autoatendimento BB;
- fornecimento de extratos
via internet, sem limite de utilização;
- fornecimento de 1 extrato
de mês anterior limitado ao período de 6 meses por mês, por meio de terminal de
Autoatendimento BB ou Internet.
3) Recebimento da remuneração
ou provento em conta salário a ser mantida no Banco do Brasil.
Nesta opção, o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado
público deverá se dirigir a sua agência de relacionamento, com a antecedência
mínima de 5 dias úteis da data do pagamento, para que tenha validade no próprio
mês da opção, e solicitar expressamente em formulário próprio do Banco a
migração para conta salário, a qual possui as seguintes características:
- a conta salário não pode
ser movimentada por meio de cheques;
- a conta salário aceita
somente depósitos efetuados pela Prefeitura, por isso não serão aceitos
depósitos efetuados pelo próprio correntista ou por terceiros;
- a conta salário não tem
custo para o servidor, aposentado, pensionista ou empregado público, dele não
podendo ser cobrada nenhuma tarifa, nos seguintes casos:
o realização de até cinco saques, por evento
de crédito;
o saques, totais ou parciais, em terminais
de autoatendimento, diretamente em guichê de caixa, inclusive em ponto de
atendimento de correspondente no País, ou por qualquer outro meio previsto no
instrumento contratual firmado entre a instituição financeira e a entidade contratante;
o pagamentos com o uso de cartão magnético
na função de débito;
o liquidação de contas, faturas ou quaisquer
outros documentos representativos de dívidas, inclusive mediante débito
automático;
o fornecimento de cartão magnético, exceto
nos casos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros
motivos não imputáveis ao Banco do Brasil;
o acesso, por meio de terminais de
autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos duas consultas
mensais ao saldo;
o fornecimento, por meio de terminais de
autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos dois extratos
contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
o manutenção da conta, inclusive no caso de não
haver movimentação.
4) Transferência integral da
remuneração ou provento para outra instituição financeira, de livre escolha do
servidor.
Para esta opção o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado
público deverá dirigir-se a sua agência de relacionamento do Banco do Brasil,
onde, em formulário próprio, indicará a instituição e a conta para a
transferência.
Essa providência pode ser tomada a partir de 2 de janeiro de 2012, com
a antecedência mínima de 5 dias úteis da data do pagamento, para que tenha
validade no próprio mês da opção.
Desta forma, será possível a transferência integral da remuneração ou
provento do mês para outra instituição financeira, de livre escolha do servidor
ativo, aposentado, pensionista ou empregado público, de maneira automática e
sem nenhum custo.
Nesta opção, cabem as seguintes observações:
- A Prefeitura não manterá
nenhum contato com a instituição financeira escolhida pelo servidor ativo,
aposentado, pensionista ou empregado público, cabendo a estes negociar
livremente as tarifas que lhe forem cobradas.
- Conforme determinação do
Banco Central do Brasil, os recursos serão transferidos para a instituição
financeira escolhida pelo servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado
público até às 12h do dia do pagamento. Deste modo, nas primeiras horas desse
dia, os recursos ainda não estarão disponíveis na conta;
- Em caso de opção pela
transferência automática para outra instituição financeira, não será fornecido
cartão magnético pelo Banco do Brasil ao servidor ativo, aposentado,
pensionista ou empregado público.
Dúvidas poderão ser esclarecidas:
a) pela CENTRAL DE ATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL, telefone 4004-0001
para a cidade de São Paulo e Região Metropolitana; demais localidades, 0800-729-0001 .
b) pela CENTRAL DE ATENDIMENTO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN,
telefone 0800-979-2345 .
Legislação de referência:
- Resolução no 3.402/2006 do Banco Central do
Brasil
- Resolução no 3.424/2006 do Banco Central do
Brasil
- Circular no 3.336/2006 do Banco Central do
Brasil
- Circular no 3.338/2006 do Banco Central do
Brasil
FALE CONOSCO:
COGEP-RESPONDE
Departamento de Recursos Humanos – DERH
Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA
E-mail: semplacogepresponde@prefeitura.sp.gov.br
Servidor:
Ao entrar em contato via e-mail pelo sistema COGEP-RESPONDE, informe
seu NOME COMPLETO e REGISTRO FUNCIONAL.
Assim, sua solicitação será mais rapidamente respondida.
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CRÉDITO CONSIGNADO
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) manteve a punição
ao Banco do Brasil quanto à sua exclusividade na concessão de crédito
consignado aos servidores públicos municipais.
O Portal APROFEM atualizará as informações sobre esse assunto, quando
for o caso. A expectativa da Entidade é a de breve restabelecimento do direito
de opção do servidor pela instituição bancária de sua preferência, para a
obtenção de crédito.
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Cade processa BB por consignado
Estas notícias corroboram o acerto da APROFEM em lutar pelo fim da
exclusividade do BB na concessão de empréstimos consignados, defendendo os
interesses dos Servidores Municipais da Capital Paulista.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da
Justiça abriu processo contra o Banco do Brasil (BB) para investigar os
contratos de exclusividade na concessão de empréstimos consignados, proibiu a
assinatura de acordos desse tipo e determinou a suspensão imediata dessas
cláusulas no mercado. O BB vai comentar a decisão depois de publicada no Diário
Oficial e analisar as medidas jurídicas cabíveis.
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Pelos empréstimos consignados, os bancos deduzem os valores dos
empréstimos diretamente da folha de pagamento dos servidores públicos. O
problema é que, ao negociar contratos com órgãos do governo para a
administração da folha, o BB estaria incluindo uma cláusula de exclusividade na
concessão desse tipo de empréstimo.
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O Cade tem independência funcional e seus conselheiros têm mandatos
autônomos. Por isso, o órgão se sentiu possibilitado a analisar o caso. "A
mesma independência que impede a demissão de conselheiros deve impedir que a
orientação do Cade seja controlada pelo presidente da República"...
A representação contra o BB foi proposta por uma federação de
servidores de 11 Estados, a Fesempre. Eles procuraram o Cade, pois querem ter
liberdade de fazer contratos com outros bancos, e não apenas com o BB.
… os contratos do banco estão levando ao fechamento do acesso de
concorrentes ao mercado de consignado. "Aqui a exclusão de competidores é
o próprio objeto da cláusula contratual", disse o relator. Ele ressaltou
ainda que o banco tem mais de 30% do mercado. "O representado tem
indubitavelmente posição dominante no mercado", enfatizou. "Ele
parece ter comprado um insumo essencial ao crédito consignado, qual seja, a
folha de pagamento dos funcionários públicos."
(Valor Econômico - Notícias)
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CRÉDITO CONSIGNADO - A APROFEM DEFENDE O FIM DA EXCLUSIVIDADE DO BB
Na Audiência Pública promovida pela Comissão de Administração Pública
da Câmara Municipal de São Paulo, realizada em 24 de agosto de 2011, para
tratar do Crédito Consignado para os Servidores Públicos Municipais, o
Presidente da APROFEM, prof. Ismael Nery Palhares Junior, reiterou os termos do
Manifesto que a Entidade encaminhou à Comissão, desencadeando uma série de reuniões
e audiências, com a finalidade de acabar com a exclusividade para a concessão
de crédito consignado aos servidores municipais da administração direta,
assegurada por contrato firmado entre o Banco e a Prefeitura.
O Presidente da APROFEM lembrou a dificuldade do interessado em
contrair o empréstimo, face às exigências estabelecidas pelo Banco e
desnecessárias, face à segurança representada pelo débito das parcelas
diretamente no holerite do servidor. Também foram destacados o direito do
servidor de escolher a instituição bancária que lhe oferecer as melhores
condições e menores taxas, além da renegociação do empréstimo e de fazer uma
outra operação, sendo detentor da margem.
Os números apresentados são assustadores: no mês de junho passado,
para um universo de 142.814 servidores ativos, 54.782 inativos (aposentados) e
cerca de 20.000 pensionistas, 85.934 servidores (39,5% desse total) têm
empréstimo consignado.
Ao final da sessão, presidida pelo vereador prof. Eliseu Gabriel e
tendo como relator o vereador Dr. Carlos Neder, foram decididos encaminhamentos
envolvendo a Mesa Diretora da Câmara, em que a APROFEM deposita esperanças de
solução política iminente, com a anulação da cláusula de exclusividade que
tanto penaliza os servidores municipais.