segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Circular Licença Curta - orientações 2012

São Paulo,  03 de fevereiro de 2012

 Circular nº     002/2012

 Sr(a)  Diretor(a),

Tendo em vista a ocorrência de incorreções na análise do atestado médico para concessão da Licença de Curta Duração e no preenchimento da Planilha  de Licença de Curta Duração, solicitamos especial atenção aos seguintes itens, e, que as licenças sejam encaminhadas já com as devidas correções:

Campos 1 e 2: RF   e Vínculo: conferir RF e Vínculo ( ativo) do servidor; caso o servidor tenha outro vínculo ativo, sua respectiva Unidade deverá também encaminhar a guia de licença médica para publicação;
Campo 3: o atestado médico e a guia devem registrar o mesmo nome. Se houver divergência, anexar documento que justifique a alteração (certidão de casamento, divórcio, separação);
Campo 6: informar a estrutura hierárquica: EH 16.10.70...........;
Campos  11 e 12: atenção ao preenchimento correto. A data-início (campo 12) será sempre a data de emissão do atestado médico, ainda que sábado, domingo ou feriado; (§ 9º do artigo 31 do Decreto 46.113 de 21 de julho de 2005).
Outras observações:
- Prazo de entrega nesta Diretoria: até o 3º dia útil da emissão do atestado médico.
- Local de emissão: é obrigatório constar a cidade de emissão do atestado (item d,inciso V, art. 32 do Decreto 46.113/2005);
 - O médico deve recomendar o tempo de afastamento necessário (até três dias). Atestados de horário e de dentista não serão aceitos como Licença de Curta Duração;
- A Licença de Curta Duração destina-se ao  próprio servidor. Licenças para tratamento de terceiros deverão ser solicitadas junto ao DESS (Departamento de Saúde do Servidor);
- Somente o DESS poderá conceder Licença Médica retroativa;  o agendamento  de perícia  em DESS deverá ser realizado no dia subsequente ao término da licença curta
- A UE deverá atentar se a  solicitação da licença não ultrapassa o permitido para o período; (§ 2º, art.31, Decreto 46.113 de 21 de julho de 2005);
- Se o servidor reside fora do município de São Paulo, ao solicitar Licença de Curta Duração, deverá anexar cópia reprográfica da autorização para residir em outro município;
 - Os servidores contratados, sujeitos ao RGPS, têm direito a até 15 dias de licença médica; para tanto, a Direção deverá encaminhar o atestado médico através de memorando contendo NOME, RF, PERÍODO RECOMENDADO e CARGO, solicitando publicação;
- No caso de, excepcionalmente, a Licença de Curta Duração for devolvida para correção, a U.E deverá proceder às correções e retorná-la à DIRETORIA  no  prazo máximo de 03 dias.
  Enfatizamos que os atestados deverão ser entregues pelo servidor, na Unidade de Exercício, no prazo máximo de 02 dias, contados da sua emissão (§ 3º do artigo 31 do Decreto 46.113/2005).
Solicitamos divulgar aos funcionários da U.E as orientações a serem seguidas bem como deixar a legislação pertinente (Decreto 46.113 de 21 de julho de 2005) em local de fácil acesso para consulta.

Atenciosamente,

Maria Antonieta Carneiro

Diretor Regional de Educação

DRE Freguesia/Brasilândia