Fonte : Revista Ana Maria, nº 812, 4 de Maio de 2012, SP, Ed. Abril
“ Entro numa livraria como quem passeia pelo mundo do espírito, encontrando pelas prateleiras nomes antigos e modernos, saudando as velhas amizades,recordando tempos de estudar,tempos de sonhar,tempos de viver."(Cecília Meireles)
quinta-feira, 10 de maio de 2012
domingo, 29 de abril de 2012
Identidade da escola - Terezinha Rios
Identidade da escola
"O que se requer da escola é que, na mudança, permaneça nela um espaço para a criação de um mundo sem cátedras, sem privilégios e sem medo."
Há quase dez anos, participei de um simpósio em que se discutiu o tema "Identidade da escola frente ao terceiro milênio". Naquele cenário, pairava a pergunta: que transformações se dariam no contexto escolar? Durante a discussão, fiz referência a um livro do escritor uruguaio Eduardo Galeano que acabara de ser publicado, De Pernas Pro Ar - A Escola do Mundo ao Avesso (Editora L&PM), em que ele afirma: "Há 130 anos, depois de visitar o país das maravilhas, Alice entrou num espelho para descobrir o mundo ao avesso. Se Alice renascesse em nossos dias, não precisaria atravessar espelho algum: bastaria que chegasse à janela". Na escola do "mundo ao avesso", Galeano encontra "cátedras do medo", "aulas magistrais de impunidade" e uma "pedagogia da solidão". Isso levou à indagação: terá a escola perdido sua identidade, neste mundo ao avesso, de mudanças rápidas? Essa pergunta ecoa ainda hoje entre os educadores e desafia os gestores escolares.
Quando falamos em identidade, nos referimos a características que especificam algo ou alguém. A identidade, no entanto, não é estática. Ao contrário, ela está em permanente elaboração, num contexto social de interação de indivíduos e grupos, implicando reconhecimento recíproco.
E isso se dá com a escola. A identidade dela vai sendo arquitetada no meio de que ela faz parte, com todos os segmentos que a compõem, levando-se em conta necessidades, crenças e valores. É uma identidade que se afirma na articulação com as outras instituições sociais - a família, a comunidade, a Igreja, as associações, as empresas - e que se configura no cumprimento da tarefa de socializar de modo sistemático a cultura e de colaborar na construção da cidadania democrática.
O que se requer da escola é que, na mudança, permaneça nela um espaço para a criação de um mundo sem cátedras, sem privilégios e sem medo. E que, sobretudo, ela seja o lugar em que se realize uma pedagogia baseada na solidariedade. Para isso, é necessária uma atitude verdadeiramente crítica de seus gestores, um olhar profundo e abrangente, para ver o que deve permanecer e o que precisa ser modificado. Sem esquecer a coragem para realizar as transformações necessárias. As experiências bem sucedidas - e elas têm sido muitas! - mostram a possibilidade de empenho coletivo na construção da escola que queremos e à qual temos pleno direito.
Terezinha Azerêdo Rios -É professora do programa de pós-graduação em Educação da Universidade 9 de Julho.Gestão Escolar -Edição 005 | Dezembro 2009/Janeiro 2010
Retificação da Portaria Nº 5543 - Diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades – 2012
Republicada por ter saído com incorreções - Portaria SME nº
5.543 diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2012
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.
PORTARIA Nº 5.543, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011, publicada no
DOC de 24 novembro de 2011, pag. 12.
PORTARIA SME nº 5.543, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO
DE ATIVIDADES - 2012 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental,
de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas
Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos da Rede Municipal de Ensino.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:- o disposto na Lei Federal 9.394/96 e respectivas alterações;
- a implementação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, nos termos da Lei nº 11.274, de 06/02/06;
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de se assegurar o planejamento e avaliação das atividades; em especial, aquelas desenvolvidas nos Programas “Ler e Escrever- Prioridade na Escola Municipal”, “A Rede em Rede: a formação continuada em Educação Infantil” e “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para Educação Infantil e Ensino Fundamental”;
- os resultados obtidos nas avaliações “Prova São Paulo”,
“Prova da Cidade” e “Prova Brasil”;
RESOLVE:
Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de
Ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades
locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de
Atividades de 2012, com o envolvimento da Comunidade Educativa.Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamentale Médio - EMEFMs e de Educação Bilíngüe para Surdos – EMEBS e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2012, assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:
I - férias docentes:
- de 02/01/12 a 31/01/12.
II - início das aulas:
1º semestre – 06/02/12;
2º semestre -23 /07/12.
III - períodos de recesso escolar:
Julho - de 07/07/12 a 22/07/12, para alunos e professores;
Dezembro - de 22 a 31/12/12, para todos os funcionários, exceto vigias.
IV - períodos de organização das Unidades:
a) Órgãos Centrais e DOTs – P / Diretorias Regionais de Educação - 23 e 24/01/12;
b) Organização das Diretorias Regionais de Educação e das Equipes Técnicas das Unidades Educacionais – 26 e 27/01/12;
c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais - 30 e 31/01/12.
V - Períodos destinados a análise, discussão, sistematização e execução do Projeto Pedagógico:
a) Retomada da avaliação da U.E 2011 e indicação de encaminhamentos gerais para 2012 atendendo a prioridades indicadas - de 01 a 03 /02;
b) Jornadas Pedagógicas - dias 15 e 16/03/12 e 03/08/12, com suspensão de aulas;
c) Período de avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho do Professor – de 25 a 27/07, sem suspensão de aulas;
d) Período de Auto Avaliação das Unidades Educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;
e) Avaliação Final da U.E - 21/12/2012.
VI – Seminário Gestão Escolar - 10,11 e 12 de abril, na forma a ser estabelecida em Portaria específica.
VII – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas.
VIII – Recreio nas Férias:
- de 09 a 27/01/2012, e
- de 10 a 20/07/2012.
Parágrafo Único - As Escolas Municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido no inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.
Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental – EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos – EMEBS e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, para 2012, deverão estar previstas as seguintes atividades:
I - reuniões pedagógicas - no mínimo, 4 (quatro), com
suspensão de aulas;
II - reuniões de Conselho de Escola mensais, sem suspensão
de aulas;
III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem
suspensão de aulas;
IV - reuniões com Pais ou Responsáveis - 4 (quatro), sem
suspensão de aulas, sendo 2 (duas) por semestre.
Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de
Educação Infantil- CEIs da Rede Municipal de Ensino, para 2012, deverão estar
previstos:
I - encontros das Diretorias Regionais de Educação e Equipes
Técnicas das Unidades Educacionais- 27 e 30/01/12;II - férias docentes- de 02/01/12 a 31/01/12;
III - reuniões pedagógicas – de 01 a 03/02/12 destinadas à análise, discussão e sistematização do Projeto Pedagógico e Organização da Unidade Educacional e mais 03 (três), no decorrer do ano, com suspensão de atividades;
IV - início do atendimento – 06/02/2012;
V - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;
VI - reuniões da Associação de Pais e Mestres – APM - de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;
VII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2(duas) por semestre;
VI I I – Jornadas Pedagógicas – dias 15 e 16/03/12 e 03/08/12, com suspensão de aulas;
IX – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas;
X – período de Auto Avaliação das Unidades Educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;
XI - período de recesso escolar - de 22 a 31/12/12, para todos os funcionários, exceto vigias.
§ 1º - Compete ao Diretor Regional de Educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil - CEI por Subprefeitura, que funcionará como Unidade-Pólo durante o mês de janeiro/2012, para atendimento às crianças da região cujos pais necessitarem desse serviço.
§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2012, nas Unidades-Pólo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do Projeto.
Art. 5º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.
§ 1º: Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:
I - 24 e 25/03/2012;
II – 30/06 e 01/07/2012;
III - 22 e 23/09/2012;
IV – 22 e 23/12/2012.
§ 2º: Nos CEIs, a limpeza das caixas d’água realizadas fora do período de férias escolares ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de Educação.
Art. 6º - As classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP, observarão as seguintes datas:
I - férias docentes - de 02/01/12 a 31/01/12;
II – avaliação 2011 e indicação de encaminhamentos gerais e planejamento 2012 – de 01 a 03/02/12;
III - início das aulas:
1º semestre - 06/02/12;
2º semestre - 23/07/12;
IV - períodos de recesso escolar:
Julho - de 07/07/12 a 22/07/12, para alunos e monitores;
Dezembro - de 22 a 31/12/12, para alunos e monitores;
V – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas;
VI - Consolidação das avaliações do trabalho educacional desenvolvido pelas Mantenedoras, realizadas no decorrer do ano: 21/12/12;
Art. 7º - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 09/03/2012, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracteriza ção de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.
Art.8º - Os Projetos Especiais de Ação – PEAs deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação – DREs, até o dia 09/03/12, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Art. 9º - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do Calendário de Atividades - 2012, depois de aprovado e homologado, a toda Comunidade Educativa.
Art. 10 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2012, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.551, de 22/10/10 e Portaria SME nº 3.305, de 04/07/11.
Publicada no DOC de 25/11/2011 pagina 16
Retificação da Portaria Nº 5543 - Diretrizes para a
elaboração do Calendário de Atividades – 2012
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 5543 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011,
PUBLICADO NO DOC DE 24/11/2011 – PÁGINAS 12 A 16
Assunto: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2012 nas Unidades de Educação.
Leia-se como segue:
Art. 5º, §1º
II - 25 e 26/08/2012
III – 13 e 14/10/2012
Publicado no DOC de 14 de fevereiro de 2012 pagina 10
Textos e contextos 2012 - Calendário de atividades 2012
PORTARIA SME Nº 5543, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2011 - Diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2012
PORTARIA SME Nº 5543, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
- 2012 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino
Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais
de Educação Bilíngüe para Surdos da Rede Municipal de Ensino.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96 e respectivas alterações;
- a implementação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, nos termos da
Lei nº 11.274, de 06/02/06;
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de
Educação;
- a necessidade de se assegurar o planejamento e avaliação das
atividades; em especial, aquelas desenvolvidas nos Programas “Ler e Escrever-
Prioridade na Escola Municipal”, “A Rede em Rede: a formação continuada em
Educação Infantil” e “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e
Orientações Didáticas para Educação Infantil e Ensino Fundamental”;
- os resultados obtidos nas avaliações “Prova São Paulo”, “Prova da Cidade”
e “Prova Brasil”;
RESOLVE:
Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá
programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e
diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades
de 2012, com o envolvimento da Comunidade Educativa.
Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, de Ensino
Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e de Educação
Bilíngüe para Surdos – EMEBS e os Centros Integrados de Educação de Jovens e
Adultos
- CIEJAs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2012,
assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos)
dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando
como datas e períodos comuns:
I - férias docentes:
- de 02/01/12 a 31/01/12.
II - início das aulas:
1º semestre – 06/02/12;
2º semestre -23 /07/12.
III - períodos de recesso escolar:
Julho - de 07/07/12 a 22/07/12, para alunos e professores;
Dezembro - de 22 a 31/12/12, para todos os funcionários, exceto vigias.
IV - períodos de organização das Unidades:
a) Órgãos Centrais e DOTs – P / Diretorias Regionais de
Educação - 23 e 24/01/12;
b) Organização das Diretorias Regionais de Educação e das Diretorias
Regionais de Educação e Equipes Técnicas das Unidades Educacionais – 26 e
27/01/12;
c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais - 30 e 31/01/12;
V - Períodos destinados a análise, discussão, sistematização e execução
do Projeto Pedagógico:
a) Retomada da avaliação da U.E 2011 e indicação de encaminhamentos
gerais para 2012 atendendo a prioridades indicadas - de 01 a 03 /02
b) Jornadas Pedagógicas - dias 15 e 16/03/12 e 03/08/12, com suspensão
de aulas;
c) Período de avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho do
Professor – de 25 a 28/07, sem suspensão de aulas;
d) Avaliação Final da U.E - 21/12/2012
VI – Seminário Gestão Escolar - 10,11 e 12 de abril, na forma a ser
estabelecida em Portaria específica.
VII – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos
CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas;
VIII – Recreio nas Férias:
- de 09 a 27/01/2012, e
- de 10 a 20/07/2012.
Parágrafo Único - As Escolas Municipais que compõem a estrutura
organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01
(um) dia do período estabelecido no inciso V deste artigo para planejamento e
elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do
respectivo Gestor.
Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação
Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental
– EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de
Educação Bilíngüe para Surdos – EMEBS e Centros Integrados de Educação de
Jovens e Adultos - CIEJAs, para 2012, deverão estar previstas as seguintes
atividades:
I - reuniões pedagógicas - no mínimo, 4 (quatro), com suspensão de
aulas;
II - reuniões de Conselho de Escola mensais, sem suspensão de aulas;
III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de
aulas;
IV - reuniões com Pais ou Responsáveis - 4 (quatro), sem suspensão de
aulas, sendo 2 (duas) por semestre.
Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil-
CEIs da Rede Municipal de Ensino, para 2012, deverão estar previstos:
I - encontros das Diretorias Regionais de Educação e Equipes Técnicas
das Unidades Educacionais- 27 e 30/01/12;
II - férias docentes- de 02/01/12 a 31/01/12;
III - reuniões pedagógicas – de 01 a 03/02/12 destinadas à análise,
discussão e sistematização do Projeto Pedagógico e Organização da Unidade
Educacional e mais 03 (três), no decorrer do ano, com suspensão de atividades;
IV - início do atendimento – 06/02/2012;
V - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;
VI - reuniões da Associação de Pais e Mestres – APM - de acordo com o
estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;
VII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4
(quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2(duas) por semestre;
VI I I – J o r n a d a s Pe d a g ó g i c a s – d i a s 1 5 e 1 6 / 0 3
/ 1 2 e 03/08/12, com suspensão de aulas;
IX – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos
CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas;
X – Período de Auto Avaliação das Unidades Educacionais – 1ª quinzena de
outubro, sem suspensão de aulas;
XI - período de recesso escolar - de 22 a 31/12/12.
§ 1º - Compete ao Diretor Regional de Educação indicar, no mínimo, um
Centro de Educação Infantil - CEI por Subprefeitura, que funcionará como
Unidade-Pólo durante o mês de janeiro/2012, para atendimento às crianças da
região cujos pais necessitarem desse serviço.
§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no período de
janeiro/2012, nas Unidades-Pólo, poderão ter computadas as horas efetivamente
trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o
limite de 10% da carga horária total do Projeto.
Art. 5º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa
d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias
e recessos escolares.
§ 1º: Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços
discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos
equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:
I - 24 e 25/03/2012;
II – 30/06 e 01/07/2012;
III - 22 e 23/09/2012;
IV – 22 e 23/12/2012.
§ 2º: Nos CEIs, a limpeza das caixas d’água realizadas fora do período
de férias escolares ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de
Educação.
Art. 6º - As classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município
de São Paulo - MOVA-SP, observarão as seguintes datas:
I - férias docentes - de 02/01/12 a 31/01/12;
II – avaliação 2011 e indicação de encaminhamentos gerais e planejamento
2012 – de 01 a 03/02/12
III - início das aulas:
1º semestre - 06/02/12;
2º semestre - 23/07/12;
IV - períodos de recesso escolar:
Julho - de 07/07/12 a 22/07/12, para alunos e monitores;
Dezembro - de 22 a 31/12/12; para alunos e monitores;
V – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos
CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas;
VI - Consolidação das avaliações do trabalho educacional desenvolvido
pelas Mantenedoras, realizadas no decorrer do ano: 21/12/12;
Art. 7º - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá
ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria
Regional de Educação, até 09/03/2012, para análise e aprovação pelo Supervisor
Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer
do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do
Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de
descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente
de pontos facultativos.
Art.8º - Os Projetos Especiais de Ação – PEAs deverão ser enviados às
Diretorias Regionais de Educação – DREs, até o dia 09/03/12, para análise e
autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de
Educação.
Art. 9º - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa
do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do
Calendário de Atividades - 2012, depois de aprovado e homologado, a toda
Comunidade Educativa.
Art. 10 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor
Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2012, revogadas as
disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.551, de 22/10/10 e
Portaria SME nº 3.305, de 04/07/11.
publicado no DOC de
24/11/2011 pagina
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Circular Licença Curta - orientações 2012
São Paulo, 03 de fevereiro de 2012
Circular nº 002/2012
Sr(a) Diretor(a),
Campo 6: informar a estrutura hierárquica: EH 16.10.70...........;
Campos 11 e 12: atenção ao preenchimento correto. A data-início (campo 12) será sempre a data de emissão do atestado médico, ainda que sábado, domingo ou feriado; (§ 9º do artigo 31 do Decreto 46.113 de 21 de julho de 2005).
Outras observações:
- Prazo de entrega nesta Diretoria: até o 3º dia útil da emissão do atestado médico.
- Local de emissão: é obrigatório constar a cidade de emissão do atestado (item d,inciso V, art. 32 do Decreto 46.113/2005);
- O médico deve recomendar o tempo de afastamento necessário (até três dias). Atestados de horário e de dentista não serão aceitos como Licença de Curta Duração;
- A Licença de Curta Duração destina-se ao próprio servidor. Licenças para tratamento de terceiros deverão ser solicitadas junto ao DESS (Departamento de Saúde do Servidor);
- Somente o DESS poderá conceder Licença Médica retroativa; o agendamento de perícia em DESS deverá ser realizado no dia subsequente ao término da licença curta
- A UE deverá atentar se a solicitação da licença não ultrapassa o permitido para o período; (§ 2º, art.31, Decreto 46.113 de 21 de julho de 2005);
- Se o servidor reside fora do município de São Paulo, ao solicitar Licença de Curta Duração, deverá anexar cópia reprográfica da autorização para residir em outro município;
- Os servidores contratados, sujeitos ao RGPS, têm direito a até 15 dias de licença médica; para tanto, a Direção deverá encaminhar o atestado médico através de memorando contendo NOME, RF, PERÍODO RECOMENDADO e CARGO, solicitando publicação;
- No caso de, excepcionalmente, a Licença de Curta Duração for devolvida para correção, a U.E deverá proceder às correções e retorná-la à DIRETORIA no prazo máximo de 03 dias.
Enfatizamos que os atestados deverão ser entregues pelo servidor, na Unidade de Exercício, no prazo máximo de 02 dias, contados da sua emissão (§ 3º do artigo 31 do Decreto 46.113/2005).
Solicitamos divulgar aos funcionários da U.E as orientações a serem seguidas bem como deixar a legislação pertinente (Decreto 46.113 de 21 de julho de 2005) em local de fácil acesso para consulta.
Maria Antonieta Carneiro
Tendo em vista a
ocorrência de incorreções na análise do atestado médico para concessão da
Licença de Curta Duração e no preenchimento da Planilha de Licença de Curta Duração, solicitamos
especial atenção aos seguintes itens, e, que as licenças sejam encaminhadas já com as devidas correções:
Campos
1 e 2:
RF e Vínculo: conferir RF e Vínculo (
ativo) do servidor; caso o servidor tenha outro vínculo ativo, sua respectiva Unidade
deverá também encaminhar a guia de licença médica para publicação;
Campo 3: o atestado médico e a guia devem registrar
o mesmo nome. Se houver divergência, anexar documento que justifique a
alteração (certidão de casamento, divórcio, separação);Campo 6: informar a estrutura hierárquica: EH 16.10.70...........;
Campos 11 e 12: atenção ao preenchimento correto. A data-início (campo 12) será sempre a data de emissão do atestado médico, ainda que sábado, domingo ou feriado; (§ 9º do artigo 31 do Decreto 46.113 de 21 de julho de 2005).
Outras observações:
- Prazo de entrega nesta Diretoria: até o 3º dia útil da emissão do atestado médico.
- Local de emissão: é obrigatório constar a cidade de emissão do atestado (item d,inciso V, art. 32 do Decreto 46.113/2005);
- O médico deve recomendar o tempo de afastamento necessário (até três dias). Atestados de horário e de dentista não serão aceitos como Licença de Curta Duração;
- A Licença de Curta Duração destina-se ao próprio servidor. Licenças para tratamento de terceiros deverão ser solicitadas junto ao DESS (Departamento de Saúde do Servidor);
- Somente o DESS poderá conceder Licença Médica retroativa; o agendamento de perícia em DESS deverá ser realizado no dia subsequente ao término da licença curta
- A UE deverá atentar se a solicitação da licença não ultrapassa o permitido para o período; (§ 2º, art.31, Decreto 46.113 de 21 de julho de 2005);
- Se o servidor reside fora do município de São Paulo, ao solicitar Licença de Curta Duração, deverá anexar cópia reprográfica da autorização para residir em outro município;
- Os servidores contratados, sujeitos ao RGPS, têm direito a até 15 dias de licença médica; para tanto, a Direção deverá encaminhar o atestado médico através de memorando contendo NOME, RF, PERÍODO RECOMENDADO e CARGO, solicitando publicação;
- No caso de, excepcionalmente, a Licença de Curta Duração for devolvida para correção, a U.E deverá proceder às correções e retorná-la à DIRETORIA no prazo máximo de 03 dias.
Enfatizamos que os atestados deverão ser entregues pelo servidor, na Unidade de Exercício, no prazo máximo de 02 dias, contados da sua emissão (§ 3º do artigo 31 do Decreto 46.113/2005).
Solicitamos divulgar aos funcionários da U.E as orientações a serem seguidas bem como deixar a legislação pertinente (Decreto 46.113 de 21 de julho de 2005) em local de fácil acesso para consulta.
Atenciosamente,
Diretor Regional de Educação
DRE Freguesia/Brasilândia
domingo, 1 de janeiro de 2012
livre opção bancária Janeiro de 2012
Livre opção por instituição bancária começou dia 1º de janeiro de 2012
Desde 1º de janeiro de 2012, os Servidores Públicos Municipais podem
escolher livremente a instituição bancária através da qual preferem receber
seus vencimentos/proventos/pensões.
Vale lembrar que a Prefeitura do Município de São Paulo tem um
contrato com o Banco do Brasil, com validade até 2015, através do qual foi
concedida a exclusividade para os empréstimos consignados em folha de pagamento
e que, até agora, não teve seu cancelamento anunciado.
A Prefeitura divulgou orientações através do site
www.prefeitura.sp.gov.br/livreopcao, abaixo reproduzidas
LIVRE OPÇÃO BANCÁRIA
Saiba tudo sobre as alterações na forma de pagamento dos servidores
ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos, em decorrência da
entrada em vigor da “conta salário”, conforme estabelecido pelo Banco Central
do Brasil
Por determinação do Banco Central do Brasil, a partir do dia 1o de
janeiro de 2012 entrará em vigor, para os servidores públicos de todo o País, a
chamada “conta salário”.
Em decorrência das alterações introduzidas pela “conta salário”, os
servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos passarão a
ter as seguintes opções para o recebimento de sua remuneração ou proventos:
1) Continuidade do
recebimento da remuneração ou provento na conta corrente atualmente existente
no Banco do Brasil.
Nesta opção o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado
público não necessitará comparecer à agência, pois o crédito será efetuado
automaticamente em sua conta corrente atual.
2) Continuidade do
recebimento da remuneração ou provento na conta corrente atualmente existente
no Banco do Brasil, porém com direito a um pacote de serviços gratuitos,
previsto no contrato celebrado entre a Prefeitura e o BB.
Nesta opção, o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado
público deverá se dirigir a sua agência de relacionamento para solicitar o
enquadramento ao contrato, com os benefícios gratuitos abaixo:
- 12 folhas de cheques por
mês e sua compensação;
- 4 saques por mês, totais ou
parciais, através de Terminal de Autoatendimento ou Guichê de Caixa, inclusive
na Rede Compartilhada e no Banco 24 Horas;
- 2 transferências de
recursos por mês entre contas no Banco do Brasil;
- 2 extratos por mês,
contendo a movimentação do mês corrente, por meio de Terminal de
Autoatendimento BB;
- fornecimento de extratos
via internet, sem limite de utilização;
- fornecimento de 1 extrato
de mês anterior limitado ao período de 6 meses por mês, por meio de terminal de
Autoatendimento BB ou Internet.
3) Recebimento da remuneração
ou provento em conta salário a ser mantida no Banco do Brasil.
Nesta opção, o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado
público deverá se dirigir a sua agência de relacionamento, com a antecedência
mínima de 5 dias úteis da data do pagamento, para que tenha validade no próprio
mês da opção, e solicitar expressamente em formulário próprio do Banco a
migração para conta salário, a qual possui as seguintes características:
- a conta salário não pode
ser movimentada por meio de cheques;
- a conta salário aceita
somente depósitos efetuados pela Prefeitura, por isso não serão aceitos
depósitos efetuados pelo próprio correntista ou por terceiros;
- a conta salário não tem
custo para o servidor, aposentado, pensionista ou empregado público, dele não
podendo ser cobrada nenhuma tarifa, nos seguintes casos:
o realização de até cinco saques, por evento
de crédito;
o saques, totais ou parciais, em terminais
de autoatendimento, diretamente em guichê de caixa, inclusive em ponto de
atendimento de correspondente no País, ou por qualquer outro meio previsto no
instrumento contratual firmado entre a instituição financeira e a entidade contratante;
o pagamentos com o uso de cartão magnético
na função de débito;
o liquidação de contas, faturas ou quaisquer
outros documentos representativos de dívidas, inclusive mediante débito
automático;
o fornecimento de cartão magnético, exceto
nos casos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros
motivos não imputáveis ao Banco do Brasil;
o acesso, por meio de terminais de
autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos duas consultas
mensais ao saldo;
o fornecimento, por meio de terminais de
autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos dois extratos
contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
o manutenção da conta, inclusive no caso de não
haver movimentação.
4) Transferência integral da
remuneração ou provento para outra instituição financeira, de livre escolha do
servidor.
Para esta opção o servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado
público deverá dirigir-se a sua agência de relacionamento do Banco do Brasil,
onde, em formulário próprio, indicará a instituição e a conta para a
transferência.
Essa providência pode ser tomada a partir de 2 de janeiro de 2012, com
a antecedência mínima de 5 dias úteis da data do pagamento, para que tenha
validade no próprio mês da opção.
Desta forma, será possível a transferência integral da remuneração ou
provento do mês para outra instituição financeira, de livre escolha do servidor
ativo, aposentado, pensionista ou empregado público, de maneira automática e
sem nenhum custo.
Nesta opção, cabem as seguintes observações:
- A Prefeitura não manterá
nenhum contato com a instituição financeira escolhida pelo servidor ativo,
aposentado, pensionista ou empregado público, cabendo a estes negociar
livremente as tarifas que lhe forem cobradas.
- Conforme determinação do
Banco Central do Brasil, os recursos serão transferidos para a instituição
financeira escolhida pelo servidor ativo, aposentado, pensionista ou empregado
público até às 12h do dia do pagamento. Deste modo, nas primeiras horas desse
dia, os recursos ainda não estarão disponíveis na conta;
- Em caso de opção pela
transferência automática para outra instituição financeira, não será fornecido
cartão magnético pelo Banco do Brasil ao servidor ativo, aposentado,
pensionista ou empregado público.
Dúvidas poderão ser esclarecidas:
a) pela CENTRAL DE ATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL, telefone 4004-0001
para a cidade de São Paulo e Região Metropolitana; demais localidades, 0800-729-0001 .
b) pela CENTRAL DE ATENDIMENTO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN,
telefone 0800-979-2345 .
Legislação de referência:
- Resolução no 3.402/2006 do Banco Central do
Brasil
- Resolução no 3.424/2006 do Banco Central do
Brasil
- Circular no 3.336/2006 do Banco Central do
Brasil
- Circular no 3.338/2006 do Banco Central do
Brasil
FALE CONOSCO:
COGEP-RESPONDE
Departamento de Recursos Humanos – DERH
Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA
E-mail: semplacogepresponde@prefeitura.sp.gov.br
Servidor:
Ao entrar em contato via e-mail pelo sistema COGEP-RESPONDE, informe
seu NOME COMPLETO e REGISTRO FUNCIONAL.
Assim, sua solicitação será mais rapidamente respondida.
____________________________________
CRÉDITO CONSIGNADO
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) manteve a punição
ao Banco do Brasil quanto à sua exclusividade na concessão de crédito
consignado aos servidores públicos municipais.
O Portal APROFEM atualizará as informações sobre esse assunto, quando
for o caso. A expectativa da Entidade é a de breve restabelecimento do direito
de opção do servidor pela instituição bancária de sua preferência, para a
obtenção de crédito.
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Cade processa BB por consignado
Estas notícias corroboram o acerto da APROFEM em lutar pelo fim da
exclusividade do BB na concessão de empréstimos consignados, defendendo os
interesses dos Servidores Municipais da Capital Paulista.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da
Justiça abriu processo contra o Banco do Brasil (BB) para investigar os
contratos de exclusividade na concessão de empréstimos consignados, proibiu a
assinatura de acordos desse tipo e determinou a suspensão imediata dessas
cláusulas no mercado. O BB vai comentar a decisão depois de publicada no Diário
Oficial e analisar as medidas jurídicas cabíveis.
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Pelos empréstimos consignados, os bancos deduzem os valores dos
empréstimos diretamente da folha de pagamento dos servidores públicos. O
problema é que, ao negociar contratos com órgãos do governo para a
administração da folha, o BB estaria incluindo uma cláusula de exclusividade na
concessão desse tipo de empréstimo.
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.
O Cade tem independência funcional e seus conselheiros têm mandatos
autônomos. Por isso, o órgão se sentiu possibilitado a analisar o caso. "A
mesma independência que impede a demissão de conselheiros deve impedir que a
orientação do Cade seja controlada pelo presidente da República"...
A representação contra o BB foi proposta por uma federação de
servidores de 11 Estados, a Fesempre. Eles procuraram o Cade, pois querem ter
liberdade de fazer contratos com outros bancos, e não apenas com o BB.
… os contratos do banco estão levando ao fechamento do acesso de
concorrentes ao mercado de consignado. "Aqui a exclusão de competidores é
o próprio objeto da cláusula contratual", disse o relator. Ele ressaltou
ainda que o banco tem mais de 30% do mercado. "O representado tem
indubitavelmente posição dominante no mercado", enfatizou. "Ele
parece ter comprado um insumo essencial ao crédito consignado, qual seja, a
folha de pagamento dos funcionários públicos."
(Valor Econômico - Notícias)
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CRÉDITO CONSIGNADO - A APROFEM DEFENDE O FIM DA EXCLUSIVIDADE DO BB
Na Audiência Pública promovida pela Comissão de Administração Pública
da Câmara Municipal de São Paulo, realizada em 24 de agosto de 2011, para
tratar do Crédito Consignado para os Servidores Públicos Municipais, o
Presidente da APROFEM, prof. Ismael Nery Palhares Junior, reiterou os termos do
Manifesto que a Entidade encaminhou à Comissão, desencadeando uma série de reuniões
e audiências, com a finalidade de acabar com a exclusividade para a concessão
de crédito consignado aos servidores municipais da administração direta,
assegurada por contrato firmado entre o Banco e a Prefeitura.
O Presidente da APROFEM lembrou a dificuldade do interessado em
contrair o empréstimo, face às exigências estabelecidas pelo Banco e
desnecessárias, face à segurança representada pelo débito das parcelas
diretamente no holerite do servidor. Também foram destacados o direito do
servidor de escolher a instituição bancária que lhe oferecer as melhores
condições e menores taxas, além da renegociação do empréstimo e de fazer uma
outra operação, sendo detentor da margem.
Os números apresentados são assustadores: no mês de junho passado,
para um universo de 142.814 servidores ativos, 54.782 inativos (aposentados) e
cerca de 20.000 pensionistas, 85.934 servidores (39,5% desse total) têm
empréstimo consignado.
Ao final da sessão, presidida pelo vereador prof. Eliseu Gabriel e
tendo como relator o vereador Dr. Carlos Neder, foram decididos encaminhamentos
envolvendo a Mesa Diretora da Câmara, em que a APROFEM deposita esperanças de
solução política iminente, com a anulação da cláusula de exclusividade que
tanto penaliza os servidores municipais.
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