domingo, 29 de abril de 2012

Retificação da Portaria Nº 5543 - Diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades – 2012



Republicada por ter saído com incorreções - Portaria SME nº 5.543 diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2012 
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.
PORTARIA Nº 5.543, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011, publicada no DOC de 24 novembro de 2011, pag. 12.
PORTARIA SME nº 5.543, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2012 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96 e respectivas alterações;
- a implementação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, nos termos da Lei nº 11.274, de 06/02/06;
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de se assegurar o planejamento e avaliação das atividades; em especial, aquelas desenvolvidas nos Programas “Ler e Escrever- Prioridade na Escola Municipal”, “A Rede em Rede: a formação continuada em Educação Infantil” e “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para Educação Infantil e Ensino Fundamental”;
- os resultados obtidos nas avaliações “Prova São Paulo”,
“Prova da Cidade” e “Prova Brasil”;

RESOLVE:
Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2012, com o envolvimento da Comunidade Educativa.
Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamentale Médio - EMEFMs e de Educação Bilíngüe para Surdos – EMEBS e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2012, assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:
I - férias docentes:
- de 02/01/12 a 31/01/12.
II - início das aulas:
1º semestre – 06/02/12;
2º semestre -23 /07/12.
III - períodos de recesso escolar:
Julho - de 07/07/12 a 22/07/12, para alunos e professores;
Dezembro - de 22 a 31/12/12, para todos os funcionários, exceto vigias.
IV - períodos de organização das Unidades:
a) Órgãos Centrais e DOTs – P / Diretorias Regionais de Educação - 23 e 24/01/12;
b) Organização das Diretorias Regionais de Educação e das Equipes Técnicas das Unidades Educacionais – 26 e 27/01/12;
c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais - 30 e 31/01/12.
V - Períodos destinados a análise, discussão, sistematização e execução do Projeto Pedagógico:
a) Retomada da avaliação da U.E 2011 e indicação de encaminhamentos gerais para 2012 atendendo a prioridades indicadas - de 01 a 03 /02;
b) Jornadas Pedagógicas - dias 15 e 16/03/12 e 03/08/12, com suspensão de aulas;
c) Período de avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho do Professor – de 25 a 27/07, sem suspensão de aulas;
d) Período de Auto Avaliação das Unidades Educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;
e) Avaliação Final da U.E - 21/12/2012.
VI – Seminário Gestão Escolar - 10,11 e 12 de abril, na forma a ser estabelecida em Portaria específica.
VII – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas.
VIII – Recreio nas Férias:
- de 09 a 27/01/2012, e
- de 10 a 20/07/2012.
Parágrafo Único - As Escolas Municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido no inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.
Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental – EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos – EMEBS e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, para 2012, deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas - no mínimo, 4 (quatro), com suspensão de aulas;
II - reuniões de Conselho de Escola mensais, sem suspensão de aulas;

III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;
IV - reuniões com Pais ou Responsáveis - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2 (duas) por semestre.

Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil- CEIs da Rede Municipal de Ensino, para 2012, deverão estar previstos:
I - encontros das Diretorias Regionais de Educação e Equipes Técnicas das Unidades Educacionais- 27 e 30/01/12;
II - férias docentes- de 02/01/12 a 31/01/12;
III - reuniões pedagógicas – de 01 a 03/02/12 destinadas à análise, discussão e sistematização do Projeto Pedagógico e Organização da Unidade Educacional e mais 03 (três), no decorrer do ano, com suspensão de atividades;
IV - início do atendimento – 06/02/2012;
V - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;
VI - reuniões da Associação de Pais e Mestres – APM - de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;
VII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2(duas) por semestre;
VI I I    Jornadas   Pedagógicas    dias  15  e  16/03/12   e 03/08/12, com suspensão de aulas;
IX – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas;
X – período de Auto Avaliação das Unidades Educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;
XI - período de recesso escolar - de 22 a 31/12/12, para todos os funcionários, exceto vigias.
§ 1º - Compete ao Diretor Regional de Educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil - CEI por Subprefeitura, que funcionará como Unidade-Pólo durante o mês de janeiro/2012, para atendimento às crianças da região cujos pais necessitarem desse serviço.
§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2012, nas Unidades-Pólo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do Projeto.
Art. 5º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.
§ 1º: Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:
I - 24 e 25/03/2012;
II – 30/06 e 01/07/2012;
III - 22 e 23/09/2012;
IV – 22 e 23/12/2012.
§ 2º: Nos CEIs, a limpeza das caixas d’água realizadas fora do período de férias escolares ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de Educação.
Art. 6º - As classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP, observarão as seguintes datas:
I - férias docentes - de 02/01/12 a 31/01/12;
II – avaliação 2011 e indicação de encaminhamentos gerais e planejamento 2012 – de 01 a 03/02/12;
III - início das aulas:
1º semestre - 06/02/12;
2º semestre - 23/07/12;
IV - períodos de recesso escolar:
Julho - de 07/07/12 a 22/07/12, para alunos e monitores;
Dezembro - de 22 a 31/12/12, para alunos e monitores;
V – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas;
VI - Consolidação das avaliações do trabalho educacional desenvolvido pelas Mantenedoras, realizadas no decorrer do ano: 21/12/12;
Art. 7º - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 09/03/2012, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracteriza ção de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.
Art.8º - Os Projetos Especiais de Ação – PEAs deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação – DREs, até o dia 09/03/12, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Art. 9º - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do Calendário de Atividades - 2012, depois de aprovado e homologado, a toda Comunidade Educativa.
Art. 10 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2012, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.551, de 22/10/10 e Portaria SME nº 3.305, de 04/07/11.

Publicada no DOC de 25/11/2011 pagina 16

Retificação da Portaria Nº 5543 - Diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades – 2012 

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 5543 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011, PUBLICADO NO DOC DE 24/11/2011 – PÁGINAS 12 A 16

Assunto: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2012 nas Unidades de Educação.

Leia-se como segue:

Art. 5º, §1º

II - 25 e 26/08/2012

III – 13 e 14/10/2012

Publicado no DOC de 14 de fevereiro de 2012  pagina 10