quinta-feira, 24 de maio de 2012

PresidentA Dilma Russef ? Agora é Lei

LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1oa reemissão gratuita dos diplomas, com a devida
correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira


sábado, 19 de maio de 2012

LEI No 11.645, DE 11 DE MARÇO DE 2008 - obrigatoriedade da temática ‘História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

LEI No 11.645, DE 11 DE MARÇO DE 2008
“Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as    diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática ‘História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Ver este texto na íntegra em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm
 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
   “Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
 Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.

LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012

PresidentE ou presidentA ?

Presidenta Dilma Russef . Agora é Lei !!!


LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1oa reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Mãe da gente - artigo de Lya Luft para a Revista Veja

A MÃE DA GENTE


Não gosto de escrever sobre ou em datas especiais, mas desta vez falo dessa singular criatura que é a mãe da gente, e dessa mais singular ainda relação entre nós e ela. Entre ela e nós? Hà discrepâncias iniciais: o que sentimos e pensamos não coincide, em geral, com o que ela sente e pensa. Um dos dramas humanos é a distância entre a intenção de quem disse a palavra ou fez o gesto, o olhar, e quem os recebeu e tantas vezes interpretou erradamente, guardando mágoas das quais o causador nunca teve a menor ideia, muito menos intenção.

A intensidade com que sentimentos e cultura caracterizam e oneram as relações humanas, sobretudo essa, de mães e filhos, pode ser pungente. Algumas brincadeiras bobas não são tão bobas: "Mãe de mais, vira mimado; mãe de menos, fica revoltado". Peso excessivo se coloca sobre os ombros de mãe, e de pai também. Se uma boa família, isto é, razoavelmente saudável, em que corra mais forte o rio do afeto e da alegria do que o da frieza e do rancor, tende a produzir indivíduos emocionalmente mais saudáveis, a regra tem muitas exceções. Boas famílias podem conter filhos neuróticos, violentos, drogados, e famílias disfuncionais podem produzir gente equilibrada, positiva, produtiva.

Partindo do princípio de que relações são complicadas, ter um filho mais incrível experiência humana), ter de (ou querer) criá-lo para que seja feliz (seja lá o que isso significa), cuidar de sua saúde, seu desenvolvimento, dar-lhe afeto, bom ambiente, encontrar o dificílimo equilíbrio entre vigiar (pois quem ama cuida) e liberar (para que se desenvolva), é tarefa gigantesca. Que a mais simples mãe do mundo pode realizar sem se dar conta, e na qual a mais sofisticada mãe pode falhar de maneira estrondosa, dando-se conta disso, ou jamais pensando nisso.

Neste universo de contradições, pressões, exigências, variedades e ansiedade em que andamos metidos, qualquer tarefa fica mais difícil, que dirá a de manter, concreta e emocionalmente, uma família numa relação boa dentro do possível. Os compromissos de pais e mães se avolumam, as necessidades e exigências de filhos e filhas se multiplicam, as ofertas se abrem como bocas devoradoras, o stress, a pressa, a multiplicidade de tudo, nos deixam pouco tempo físico para conviver com alegria ou escutar com atenção, e pouca disponibilidade psíquica: também pais e mães estão aflitos.

Se antes o pai chegava em casa à noite cansado, querendo jantar, ler o jornal, olhar um pouco os filhos e a mulher descansar, hoje chegam exaustos os dois: a mãe, além disso, pela constituição biopsíquica com que a dotou a mãe natureza (para preservação da espécie), e pela culpa que nossa cultura lhe impõe (ou é uma culpa natural e inevitável), chega duplamente sobrecarregada. Incluam-se aqui tarefas que parecem banais, como olhar roupa, comida, questões escolares dos filhos, embora hoje uma parcela crescente de pais tenha entendido que, não sendo nem retardados nem deficientes físicos (ou mesmo sendo), podem assumir e curtir esses pequenos grandes trabalhos.

A mãe da gente é aquela que nos controla e assim nos salva e nos atormenta; e nos aguenta mesmo quando estamos mal-humorados, exigentes e chatos, mas também algumas vezes perde a calma e grita, ou chora. Mãe da gente é aquela que nos oprime e nos alivia por estar ali; que nos cuida, às vezes demais, e se não cuida a gente faz bobagem; é a que se queixa de que lhe damos pouca bola, não ligamos para seus esforços, e, mais tarde, de que quase não a visitamos; é aquela que só dorme quando sabe que a gente está em casa, e chegou bem; a que levanta da cama altas horas para pegar a gente numa festa quando o pai não está ou não existe, ou já fez isso vezes demais.

A mãe da gente é o mais inevitável, inefugível, imprescindível, amável, às vezes exasperante e carente ser que, seja qual for a nossa idade, cultura, país, etnia, classe social ou cultura, nos fará a mais dramática e pungente falta quando um dia nos dermos conta de que já não temos ninguém a quem chamar "mãe".

Lya Luft é escritora e articulista da revista Veja. Texto publicado em 28 de junho de 201

quinta-feira, 10 de maio de 2012

domingo, 29 de abril de 2012

Identidade da escola - Terezinha Rios

Identidade da escola


"O que se requer da escola é que, na mudança, permaneça nela um espaço para a criação de um mundo sem cátedras, sem privilégios e sem medo."

 Há quase dez anos, participei de um simpósio em que se discutiu o tema "Identidade da escola frente ao terceiro milênio". Naquele cenário, pairava a pergunta: que transformações se dariam no contexto escolar? Durante a discussão, fiz referência a um livro do escritor uruguaio Eduardo Galeano que acabara de ser publicado, De Pernas Pro Ar - A Escola do Mundo ao Avesso (Editora L&PM), em que ele afirma: "Há 130 anos, depois de visitar o país das maravilhas, Alice entrou num espelho para descobrir o mundo ao avesso. Se Alice renascesse em nossos dias, não precisaria atravessar espelho algum: bastaria que chegasse à janela". Na escola do "mundo ao avesso", Galeano encontra "cátedras do medo", "aulas magistrais de impunidade" e uma "pedagogia da solidão". Isso levou à indagação: terá a escola perdido sua identidade, neste mundo ao avesso, de mudanças rápidas? Essa pergunta ecoa ainda hoje entre os educadores e desafia os gestores escolares.
 Quando falamos em identidade, nos referimos a características que especificam algo ou alguém. A identidade, no entanto, não é estática. Ao contrário, ela está em permanente elaboração, num contexto social de interação de indivíduos e grupos, implicando reconhecimento recíproco.
 E isso se dá com a escola. A identidade dela vai sendo arquitetada no meio de que ela faz parte, com todos os segmentos que a compõem, levando-se em conta necessidades, crenças e valores. É uma identidade que se afirma na articulação com as outras instituições sociais - a família, a comunidade, a Igreja, as associações, as empresas - e que se configura no cumprimento da tarefa de socializar de modo sistemático a cultura e de colaborar na construção da cidadania democrática.
 O que se requer da escola é que, na mudança, permaneça nela um espaço para a criação de um mundo sem cátedras, sem privilégios e sem medo. E que, sobretudo, ela seja o lugar em que se realize uma pedagogia baseada na solidariedade. Para isso, é necessária uma atitude verdadeiramente crítica de seus gestores, um olhar profundo e abrangente, para ver o que deve permanecer e o que precisa ser modificado. Sem esquecer a coragem para realizar as transformações necessárias. As experiências bem sucedidas - e elas têm sido muitas! - mostram a possibilidade de empenho coletivo na construção da escola que queremos e à qual temos pleno direito.
 Terezinha Azerêdo Rios -É professora do programa de pós-graduação em Educação da Universidade 9 de Julho.Gestão Escolar -Edição 005 | Dezembro 2009/Janeiro 2010

Retificação da Portaria Nº 5543 - Diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades – 2012



Republicada por ter saído com incorreções - Portaria SME nº 5.543 diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2012 
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.
PORTARIA Nº 5.543, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011, publicada no DOC de 24 novembro de 2011, pag. 12.
PORTARIA SME nº 5.543, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2012 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96 e respectivas alterações;
- a implementação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, nos termos da Lei nº 11.274, de 06/02/06;
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de se assegurar o planejamento e avaliação das atividades; em especial, aquelas desenvolvidas nos Programas “Ler e Escrever- Prioridade na Escola Municipal”, “A Rede em Rede: a formação continuada em Educação Infantil” e “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para Educação Infantil e Ensino Fundamental”;
- os resultados obtidos nas avaliações “Prova São Paulo”,
“Prova da Cidade” e “Prova Brasil”;

RESOLVE:
Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2012, com o envolvimento da Comunidade Educativa.
Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamentale Médio - EMEFMs e de Educação Bilíngüe para Surdos – EMEBS e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2012, assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos) dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:
I - férias docentes:
- de 02/01/12 a 31/01/12.
II - início das aulas:
1º semestre – 06/02/12;
2º semestre -23 /07/12.
III - períodos de recesso escolar:
Julho - de 07/07/12 a 22/07/12, para alunos e professores;
Dezembro - de 22 a 31/12/12, para todos os funcionários, exceto vigias.
IV - períodos de organização das Unidades:
a) Órgãos Centrais e DOTs – P / Diretorias Regionais de Educação - 23 e 24/01/12;
b) Organização das Diretorias Regionais de Educação e das Equipes Técnicas das Unidades Educacionais – 26 e 27/01/12;
c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais - 30 e 31/01/12.
V - Períodos destinados a análise, discussão, sistematização e execução do Projeto Pedagógico:
a) Retomada da avaliação da U.E 2011 e indicação de encaminhamentos gerais para 2012 atendendo a prioridades indicadas - de 01 a 03 /02;
b) Jornadas Pedagógicas - dias 15 e 16/03/12 e 03/08/12, com suspensão de aulas;
c) Período de avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho do Professor – de 25 a 27/07, sem suspensão de aulas;
d) Período de Auto Avaliação das Unidades Educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;
e) Avaliação Final da U.E - 21/12/2012.
VI – Seminário Gestão Escolar - 10,11 e 12 de abril, na forma a ser estabelecida em Portaria específica.
VII – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas.
VIII – Recreio nas Férias:
- de 09 a 27/01/2012, e
- de 10 a 20/07/2012.
Parágrafo Único - As Escolas Municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido no inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.
Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental – EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos – EMEBS e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, para 2012, deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas - no mínimo, 4 (quatro), com suspensão de aulas;
II - reuniões de Conselho de Escola mensais, sem suspensão de aulas;

III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;
IV - reuniões com Pais ou Responsáveis - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2 (duas) por semestre.

Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil- CEIs da Rede Municipal de Ensino, para 2012, deverão estar previstos:
I - encontros das Diretorias Regionais de Educação e Equipes Técnicas das Unidades Educacionais- 27 e 30/01/12;
II - férias docentes- de 02/01/12 a 31/01/12;
III - reuniões pedagógicas – de 01 a 03/02/12 destinadas à análise, discussão e sistematização do Projeto Pedagógico e Organização da Unidade Educacional e mais 03 (três), no decorrer do ano, com suspensão de atividades;
IV - início do atendimento – 06/02/2012;
V - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;
VI - reuniões da Associação de Pais e Mestres – APM - de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;
VII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2(duas) por semestre;
VI I I    Jornadas   Pedagógicas    dias  15  e  16/03/12   e 03/08/12, com suspensão de aulas;
IX – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas;
X – período de Auto Avaliação das Unidades Educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;
XI - período de recesso escolar - de 22 a 31/12/12, para todos os funcionários, exceto vigias.
§ 1º - Compete ao Diretor Regional de Educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil - CEI por Subprefeitura, que funcionará como Unidade-Pólo durante o mês de janeiro/2012, para atendimento às crianças da região cujos pais necessitarem desse serviço.
§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2012, nas Unidades-Pólo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do Projeto.
Art. 5º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.
§ 1º: Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:
I - 24 e 25/03/2012;
II – 30/06 e 01/07/2012;
III - 22 e 23/09/2012;
IV – 22 e 23/12/2012.
§ 2º: Nos CEIs, a limpeza das caixas d’água realizadas fora do período de férias escolares ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de Educação.
Art. 6º - As classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP, observarão as seguintes datas:
I - férias docentes - de 02/01/12 a 31/01/12;
II – avaliação 2011 e indicação de encaminhamentos gerais e planejamento 2012 – de 01 a 03/02/12;
III - início das aulas:
1º semestre - 06/02/12;
2º semestre - 23/07/12;
IV - períodos de recesso escolar:
Julho - de 07/07/12 a 22/07/12, para alunos e monitores;
Dezembro - de 22 a 31/12/12, para alunos e monitores;
V – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas;
VI - Consolidação das avaliações do trabalho educacional desenvolvido pelas Mantenedoras, realizadas no decorrer do ano: 21/12/12;
Art. 7º - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 09/03/2012, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracteriza ção de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.
Art.8º - Os Projetos Especiais de Ação – PEAs deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação – DREs, até o dia 09/03/12, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Art. 9º - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do Calendário de Atividades - 2012, depois de aprovado e homologado, a toda Comunidade Educativa.
Art. 10 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2012, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.551, de 22/10/10 e Portaria SME nº 3.305, de 04/07/11.

Publicada no DOC de 25/11/2011 pagina 16

Retificação da Portaria Nº 5543 - Diretrizes para a elaboração do Calendário de Atividades – 2012 

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 5543 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011, PUBLICADO NO DOC DE 24/11/2011 – PÁGINAS 12 A 16

Assunto: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2012 nas Unidades de Educação.

Leia-se como segue:

Art. 5º, §1º

II - 25 e 26/08/2012

III – 13 e 14/10/2012

Publicado no DOC de 14 de fevereiro de 2012  pagina 10

Textos e contextos 2012 - Calendário de atividades 2012



PORTARIA SME Nº 5543, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011 - Diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2012

PORTARIA SME Nº 5543, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011


Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2012 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal 9.394/96 e respectivas alterações;

- a implementação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, nos termos da Lei nº 11.274, de 06/02/06;

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de se assegurar o planejamento e avaliação das atividades; em especial, aquelas desenvolvidas nos Programas “Ler e Escrever- Prioridade na Escola Municipal”, “A Rede em Rede: a formação continuada em Educação Infantil” e “Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para Educação Infantil e Ensino Fundamental”;

- os resultados obtidos nas avaliações “Prova São Paulo”, “Prova da Cidade” e “Prova Brasil”;

RESOLVE:

Art. 1º - Cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino deverá programar suas atividades em função das condições e necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Portaria elaborando seu Calendário de Atividades de 2012, com o envolvimento da Comunidade Educativa.

Art. 2º - As Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e de Educação Bilíngüe para Surdos – EMEBS e os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos

- CIEJAs deverão elaborar o seu Calendário de Atividades de 2012, assegurando o cumprimento mínimo de 200(duzentos)

dias e 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar e considerando como datas e períodos comuns:

I - férias docentes:

- de 02/01/12 a 31/01/12.

II - início das aulas:

1º semestre – 06/02/12;

2º semestre -23 /07/12.

III - períodos de recesso escolar:

Julho - de 07/07/12 a 22/07/12, para alunos e professores;

Dezembro - de 22 a 31/12/12, para todos os funcionários, exceto vigias.

IV - períodos de organização das Unidades:

a) Órgãos Centrais e DOTs – P / Diretorias Regionais de

Educação - 23 e 24/01/12;

b) Organização das Diretorias Regionais de Educação e das Diretorias Regionais de Educação e Equipes Técnicas das Unidades Educacionais – 26 e 27/01/12;

c) Equipes Técnicas das Unidades Educacionais - 30 e 31/01/12;

V - Períodos destinados a análise, discussão, sistematização e execução do Projeto Pedagógico:

a) Retomada da avaliação da U.E 2011 e indicação de encaminhamentos gerais para 2012 atendendo a prioridades indicadas - de 01 a 03 /02

b) Jornadas Pedagógicas - dias 15 e 16/03/12 e 03/08/12, com suspensão de aulas;

c) Período de avaliação e reelaboração dos Planos de Trabalho do Professor – de 25 a 28/07, sem suspensão de aulas;

d) Avaliação Final da U.E - 21/12/2012

VI – Seminário Gestão Escolar - 10,11 e 12 de abril, na forma a ser estabelecida em Portaria específica.

VII – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas;

VIII – Recreio nas Férias:

- de 09 a 27/01/2012, e

- de 10 a 20/07/2012.

Parágrafo Único - As Escolas Municipais que compõem a estrutura organizacional dos Centros Educacionais Unificados - CEUs deverão reservar 01 (um) dia do período estabelecido no inciso V deste artigo para planejamento e elaboração conjunta do Projeto Educacional Anual do CEU, sob a coordenação do respectivo Gestor.

Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental

– EMEFs e de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos – EMEBS e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, para 2012, deverão estar previstas as seguintes atividades:

I - reuniões pedagógicas - no mínimo, 4 (quatro), com suspensão de aulas;

II - reuniões de Conselho de Escola mensais, sem suspensão de aulas;

III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;

IV - reuniões com Pais ou Responsáveis - 4 (quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2 (duas) por semestre.

Art. 4º - No Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil- CEIs da Rede Municipal de Ensino, para 2012, deverão estar previstos:

I - encontros das Diretorias Regionais de Educação e Equipes Técnicas das Unidades Educacionais- 27 e 30/01/12;

II - férias docentes- de 02/01/12 a 31/01/12;

III - reuniões pedagógicas – de 01 a 03/02/12 destinadas à análise, discussão e sistematização do Projeto Pedagógico e Organização da Unidade Educacional e mais 03 (três), no decorrer do ano, com suspensão de atividades;

IV - início do atendimento – 06/02/2012;

V - reuniões do Conselho do CEI - mensais, sem suspensão de atendimento;

VI - reuniões da Associação de Pais e Mestres – APM - de acordo com o estatuto próprio, sem suspensão de atendimento;

VII - reuniões com Pais ou Responsáveis e Educadores - no mínimo 4 (quatro), sem suspensão de atendimento, sendo 2(duas) por semestre;

VI I I – J o r n a d a s Pe d a g ó g i c a s – d i a s 1 5 e 1 6 / 0 3 / 1 2 e 03/08/12, com suspensão de aulas;

IX – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas;

X – Período de Auto Avaliação das Unidades Educacionais – 1ª quinzena de outubro, sem suspensão de aulas;

XI - período de recesso escolar - de 22 a 31/12/12.

§ 1º - Compete ao Diretor Regional de Educação indicar, no mínimo, um Centro de Educação Infantil - CEI por Subprefeitura, que funcionará como Unidade-Pólo durante o mês de janeiro/2012, para atendimento às crianças da região cujos pais necessitarem desse serviço.

§ 2º - Os docentes que estiverem em exercício no período de janeiro/2012, nas Unidades-Pólo, poderão ter computadas as horas efetivamente trabalhadas destinadas à reflexão, discussão e elaboração do PEA, observado o limite de 10% da carga horária total do Projeto.

Art. 5º - É vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de férias e recessos escolares.

§ 1º: Nos Centros Educacionais Unificados - CEUs os serviços discriminados no “caput” deste artigo, bem como a manutenção e revisão dos equipamentos ocorrerão nos seguintes períodos:

I - 24 e 25/03/2012;

II – 30/06 e 01/07/2012;

III - 22 e 23/09/2012;

IV – 22 e 23/12/2012.

§ 2º: Nos CEIs, a limpeza das caixas d’água realizadas fora do período de férias escolares ocorrerão mediante anuência do Diretor Regional de Educação.

Art. 6º - As classes/ Núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP, observarão as seguintes datas:

I - férias docentes - de 02/01/12 a 31/01/12;

II – avaliação 2011 e indicação de encaminhamentos gerais e planejamento 2012 – de 01 a 03/02/12

III - início das aulas:

1º semestre - 06/02/12;

2º semestre - 23/07/12;

IV - períodos de recesso escolar:

Julho - de 07/07/12 a 22/07/12, para alunos e monitores;

Dezembro - de 22 a 31/12/12; para alunos e monitores;

V – Valeu Professor – dia 20/09 – Sala São Paulo e dias 29 e 30/09 nos CEUs e outros equipamentos, sem suspensão de aulas;

VI - Consolidação das avaliações do trabalho educacional desenvolvido pelas Mantenedoras, realizadas no decorrer do ano: 21/12/12;

Art. 7º - O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até 09/03/2012, para análise e aprovação pelo Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

Parágrafo Único - Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho escolar, inclusive decorrente de pontos facultativos.

Art.8º - Os Projetos Especiais de Ação – PEAs deverão ser enviados às Diretorias Regionais de Educação – DREs, até o dia 09/03/12, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

Art. 9º - O Diretor da Unidade Educacional deverá dar ciência expressa do contido nesta Portaria a todos os integrantes da Unidade Educacional e do Calendário de Atividades - 2012, depois de aprovado e homologado, a toda Comunidade Educativa.

Art. 10 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2012, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 5.551, de 22/10/10 e Portaria SME nº 3.305, de 04/07/11.

publicado no DOC de 24/11/2011 pagina

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Circular Licença Curta - orientações 2012

São Paulo,  03 de fevereiro de 2012

 Circular nº     002/2012

 Sr(a)  Diretor(a),

Tendo em vista a ocorrência de incorreções na análise do atestado médico para concessão da Licença de Curta Duração e no preenchimento da Planilha  de Licença de Curta Duração, solicitamos especial atenção aos seguintes itens, e, que as licenças sejam encaminhadas já com as devidas correções:

Campos 1 e 2: RF   e Vínculo: conferir RF e Vínculo ( ativo) do servidor; caso o servidor tenha outro vínculo ativo, sua respectiva Unidade deverá também encaminhar a guia de licença médica para publicação;
Campo 3: o atestado médico e a guia devem registrar o mesmo nome. Se houver divergência, anexar documento que justifique a alteração (certidão de casamento, divórcio, separação);
Campo 6: informar a estrutura hierárquica: EH 16.10.70...........;
Campos  11 e 12: atenção ao preenchimento correto. A data-início (campo 12) será sempre a data de emissão do atestado médico, ainda que sábado, domingo ou feriado; (§ 9º do artigo 31 do Decreto 46.113 de 21 de julho de 2005).
Outras observações:
- Prazo de entrega nesta Diretoria: até o 3º dia útil da emissão do atestado médico.
- Local de emissão: é obrigatório constar a cidade de emissão do atestado (item d,inciso V, art. 32 do Decreto 46.113/2005);
 - O médico deve recomendar o tempo de afastamento necessário (até três dias). Atestados de horário e de dentista não serão aceitos como Licença de Curta Duração;
- A Licença de Curta Duração destina-se ao  próprio servidor. Licenças para tratamento de terceiros deverão ser solicitadas junto ao DESS (Departamento de Saúde do Servidor);
- Somente o DESS poderá conceder Licença Médica retroativa;  o agendamento  de perícia  em DESS deverá ser realizado no dia subsequente ao término da licença curta
- A UE deverá atentar se a  solicitação da licença não ultrapassa o permitido para o período; (§ 2º, art.31, Decreto 46.113 de 21 de julho de 2005);
- Se o servidor reside fora do município de São Paulo, ao solicitar Licença de Curta Duração, deverá anexar cópia reprográfica da autorização para residir em outro município;
 - Os servidores contratados, sujeitos ao RGPS, têm direito a até 15 dias de licença médica; para tanto, a Direção deverá encaminhar o atestado médico através de memorando contendo NOME, RF, PERÍODO RECOMENDADO e CARGO, solicitando publicação;
- No caso de, excepcionalmente, a Licença de Curta Duração for devolvida para correção, a U.E deverá proceder às correções e retorná-la à DIRETORIA  no  prazo máximo de 03 dias.
  Enfatizamos que os atestados deverão ser entregues pelo servidor, na Unidade de Exercício, no prazo máximo de 02 dias, contados da sua emissão (§ 3º do artigo 31 do Decreto 46.113/2005).
Solicitamos divulgar aos funcionários da U.E as orientações a serem seguidas bem como deixar a legislação pertinente (Decreto 46.113 de 21 de julho de 2005) em local de fácil acesso para consulta.

Atenciosamente,

Maria Antonieta Carneiro

Diretor Regional de Educação

DRE Freguesia/Brasilândia