quinta-feira, 24 de maio de 2012

PresidentA Dilma Russef ? Agora é Lei

LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1oa reemissão gratuita dos diplomas, com a devida
correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira


sábado, 19 de maio de 2012

LEI No 11.645, DE 11 DE MARÇO DE 2008 - obrigatoriedade da temática ‘História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

LEI No 11.645, DE 11 DE MARÇO DE 2008
“Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as    diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática ‘História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Ver este texto na íntegra em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm
 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
   “Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
 Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.

LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012

PresidentE ou presidentA ?

Presidenta Dilma Russef . Agora é Lei !!!


LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1oa reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Mãe da gente - artigo de Lya Luft para a Revista Veja

A MÃE DA GENTE


Não gosto de escrever sobre ou em datas especiais, mas desta vez falo dessa singular criatura que é a mãe da gente, e dessa mais singular ainda relação entre nós e ela. Entre ela e nós? Hà discrepâncias iniciais: o que sentimos e pensamos não coincide, em geral, com o que ela sente e pensa. Um dos dramas humanos é a distância entre a intenção de quem disse a palavra ou fez o gesto, o olhar, e quem os recebeu e tantas vezes interpretou erradamente, guardando mágoas das quais o causador nunca teve a menor ideia, muito menos intenção.

A intensidade com que sentimentos e cultura caracterizam e oneram as relações humanas, sobretudo essa, de mães e filhos, pode ser pungente. Algumas brincadeiras bobas não são tão bobas: "Mãe de mais, vira mimado; mãe de menos, fica revoltado". Peso excessivo se coloca sobre os ombros de mãe, e de pai também. Se uma boa família, isto é, razoavelmente saudável, em que corra mais forte o rio do afeto e da alegria do que o da frieza e do rancor, tende a produzir indivíduos emocionalmente mais saudáveis, a regra tem muitas exceções. Boas famílias podem conter filhos neuróticos, violentos, drogados, e famílias disfuncionais podem produzir gente equilibrada, positiva, produtiva.

Partindo do princípio de que relações são complicadas, ter um filho mais incrível experiência humana), ter de (ou querer) criá-lo para que seja feliz (seja lá o que isso significa), cuidar de sua saúde, seu desenvolvimento, dar-lhe afeto, bom ambiente, encontrar o dificílimo equilíbrio entre vigiar (pois quem ama cuida) e liberar (para que se desenvolva), é tarefa gigantesca. Que a mais simples mãe do mundo pode realizar sem se dar conta, e na qual a mais sofisticada mãe pode falhar de maneira estrondosa, dando-se conta disso, ou jamais pensando nisso.

Neste universo de contradições, pressões, exigências, variedades e ansiedade em que andamos metidos, qualquer tarefa fica mais difícil, que dirá a de manter, concreta e emocionalmente, uma família numa relação boa dentro do possível. Os compromissos de pais e mães se avolumam, as necessidades e exigências de filhos e filhas se multiplicam, as ofertas se abrem como bocas devoradoras, o stress, a pressa, a multiplicidade de tudo, nos deixam pouco tempo físico para conviver com alegria ou escutar com atenção, e pouca disponibilidade psíquica: também pais e mães estão aflitos.

Se antes o pai chegava em casa à noite cansado, querendo jantar, ler o jornal, olhar um pouco os filhos e a mulher descansar, hoje chegam exaustos os dois: a mãe, além disso, pela constituição biopsíquica com que a dotou a mãe natureza (para preservação da espécie), e pela culpa que nossa cultura lhe impõe (ou é uma culpa natural e inevitável), chega duplamente sobrecarregada. Incluam-se aqui tarefas que parecem banais, como olhar roupa, comida, questões escolares dos filhos, embora hoje uma parcela crescente de pais tenha entendido que, não sendo nem retardados nem deficientes físicos (ou mesmo sendo), podem assumir e curtir esses pequenos grandes trabalhos.

A mãe da gente é aquela que nos controla e assim nos salva e nos atormenta; e nos aguenta mesmo quando estamos mal-humorados, exigentes e chatos, mas também algumas vezes perde a calma e grita, ou chora. Mãe da gente é aquela que nos oprime e nos alivia por estar ali; que nos cuida, às vezes demais, e se não cuida a gente faz bobagem; é a que se queixa de que lhe damos pouca bola, não ligamos para seus esforços, e, mais tarde, de que quase não a visitamos; é aquela que só dorme quando sabe que a gente está em casa, e chegou bem; a que levanta da cama altas horas para pegar a gente numa festa quando o pai não está ou não existe, ou já fez isso vezes demais.

A mãe da gente é o mais inevitável, inefugível, imprescindível, amável, às vezes exasperante e carente ser que, seja qual for a nossa idade, cultura, país, etnia, classe social ou cultura, nos fará a mais dramática e pungente falta quando um dia nos dermos conta de que já não temos ninguém a quem chamar "mãe".

Lya Luft é escritora e articulista da revista Veja. Texto publicado em 28 de junho de 201

quinta-feira, 10 de maio de 2012