LEI No 11.645, DE 11 DE MARÇO DE 2008
“Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da
temática ‘História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Ver este texto na íntegra em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o O art. 26-A
da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 26-A. Nos
estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados,
torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo
incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação
da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o
estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos
indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio
na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas
social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura
afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito
de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de
literatura e história brasileiras.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Fernando Haddad
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.
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